Legislação Informatizada - LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem , ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1ª Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

      Parágrafo único. A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 5732 Vol. 8 (Publicação Original)