Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.689, DE 14 DE JULHO DE 1998
EMENTA: Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A ;- PETROBRÁS, no período em que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4858 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1998, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 858 de 1,998.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 858 de 1,998.
- Art. 1º, parágrafo único
- Art. 2º
Indexação
SINDICATO - Petrobrás - Multa - Empregado - Anistia - Concessão