Legislação Informatizada - LEI Nº 9.484, DE 27 DE AGOSTO DE 1997 - Veto
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LEI Nº 9.484, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 953, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 27, de 1997 (nº 3.106/97 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Educação e do Desporto, da Administração Federal e Reforma do Estado e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao inciso I do art. 2º:
....................................................................................................................."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 27 de agosto de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1997, Página 18720 (Veto)