Legislação Informatizada - LEI Nº 9.476, DE 23 DE JULHO DE 1997 - Publicação Original

LEI Nº 9.476, DE 23 DE JULHO DE 1997

Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os arts. 41, 50, com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, e o 68, com a redação dada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 41. (VETADO)" "Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de 'habite-se' concedidos." "Art. 68................................................................................................... 

§ 2º A falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à penalidade prevista no art. 92 desta Lei."

     Art. 2º O disposto no § 2º do art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada por esta Lei, retroagirá a 16 de abril de 1994, no que for mais favorável.

     Art. 3º São anistiados os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais em decorrência do disposto no art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação anterior à dada por esta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1997, Página 15913 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/9/1999, Página 13266 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4239 Vol. 7 (Publicação Original)