Legislação Informatizada - LEI Nº 9.476, DE 23 DE JULHO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.476, DE 23 DE JULHO DE 1997
Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.
Art. 1º. Os arts. 41, 50, com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, e o 68, com a redação dada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 2º A falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à penalidade prevista no art. 92 desta Lei."
Art. 2º. O disposto no § 2º do art. 68 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada por esta Lei, retroagirá a 16
de abril de 1994, no que for mais favorável.
Art. 3º. São anistiados os agentes
políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e
municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais em
decorrência do disposto no art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na
redação anterior à dada por esta Lei.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1997, Página 15913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1999, Página 13266 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4239 Vol. 7 (Publicação Original)