Legislação Informatizada - LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997 - Veto

LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997

Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

MENSAGEM DE VETO Nº 337, DE 14 DE MARÇO DE 1997

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 1997, que "Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965".

      Ouvidos, os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao dispositivo abaixo, por contrariar o interesse público.

§ 3º do art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:

"§ 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior com preferência em relação aos créditos trabalhistas (art. 102 do Decreto-lei nº 7.661, de 21/06/45), se o contrato de câmbio tiver sido celebrado dentro de 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à data da decretação da falência (§ 2º do art. 76 do Decreto-lei nº 7.661)."Razões do veto:

"A sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 4/97, na forma como aprovado pelo Congresso Nacional, retira a segurança que se buscou conferir com a inclusão do parágrafo quarto, qual seja o de assegurar aos credores a restituição dos valores destinados ao financiamento de exportações brasileiras, concedidos como antecipação ou adiantamento do valor dos embarques de mercadorias cuja produção seria financiada com esses recursos. A nova configuração que criaria com a manutenção do texto aprovado poderia causar importante retratação na oferta de linhas de crédito, prejudicando, com isso, o projeto de expansão das exportações, com o conseqüente reflexo negativo no desempenho da balança comercial."     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Brasília, 14 de março de 1997 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 15/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/3/1997, Página 5201 (Veto)