Legislação Informatizada - LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997 - Veto

LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997

MENSAGEM DE VETO Nº 337, DE 14 DE MARÇO DE 1997

                            Senhor Presidente do Senado Federal,

                           Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 1997, que "Acrescenta parágrafos ao art. 75 da lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965".

                            Ouvidos, os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao dispositivo abaixo, por contrariar o interesse público.

§ 3º do art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:

"§ 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior com preferência em relação aos créditos trabalhistas (art. 102 do Decreto-lei nº 7.661, de 21/06/45), se o contrato de câmbio tiver sido celebrado dentro de 15 (quinze) dias imediatamente anteriores à data da decretação da falência (§ 2º do art. 76 do Decreto-lei nº 7.661)."

Razões do veto:

"A sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 4/97, na forma como aprovado pelo Congresso Nacional, retira a segurança que se buscou conferir com a inclusão do parágrafo quarto, qual seja o de assegurar aos credores a restituição dos valores destinados ao financiamento de exportações brasileiras, concedidos como antecipação ou adiantamento do valor dos embarques de mercadorias cuja produção seria financiada com esses recursos.

A nova configuração que criaria com a manutenção do texto aprovado poderia causar importante retratação na oferta de linhas de crédito, prejudicando, com isso, o projeto de expansão das exportações, com o conseqüente reflexo negativo no desempenho da balança comercial."

                             Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 14 de março de 1997

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1997, Página 5201 (Veto)