Legislação Informatizada - LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997

Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes Parágrafos:

"Art. 75. .................................................................................
................................................................................................

§ 3º (VETADO)

§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas e crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 15/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/3/1997, Página 5199 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/9/1999, Página 13265 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1235 Vol. 3 (Publicação Original)