Legislação Informatizada - LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes Parágrafos:
Art. 2º. Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17
de janeiro de 1997.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes Parágrafos:
" Art. 75.
............................................................................
................................................................................................ § 3º (VETADO) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas e crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. " |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio
Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1997, Página 5199 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1999, Página 13265 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1235 Vol. 3 (Publicação Original)