Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.431, DE 6 DE JANEIRO DE 1997

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1997, Página 265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1997, Página 267 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 23 de 1.997.
  • Art. 2º, inciso II - (Mantém veto)
  • Art. 3º - (Mantém veto)
  • Art. 4º - (Mantém veto)
  • Art. 5º - (Mantém veto)
  • Art. 6º - (Mantém veto)
  • Art. 7º - (Mantém veto)
  • Art. 8º - (Mantém veto)
  • Art. 10 - (Mantém veto)
Indexação
INFECÇÃO HOSPITALAR - Controle - Programa - Hospital - Manutenção - Obrigatoriedade - Comissão - Objetivo - Criação