Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.431, DE 6 DE JANEIRO DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1997, Página 265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1997, Página 267 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 23 de 1.997.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 23 de 1.997.
- Art. 2º, inciso II - (Mantém veto)
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
- Art. 5º - (Mantém veto)
- Art. 6º - (Mantém veto)
- Art. 7º - (Mantém veto)
- Art. 8º - (Mantém veto)
- Art. 10 - (Mantém veto)
Indexação
INFECÇÃO HOSPITALAR - Controle - Programa - Hospital - Manutenção - Obrigatoriedade - Comissão - Objetivo - Criação