Legislação Informatizada - LEI Nº 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 - Retificação

LEI Nº 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.

RETIFICAÇÕES

     Na publicação feita no DOU, Seção I de 12 de dezembro de 1996, página 26789, na ementa       

     Onde se lê:

      Autoriza o  Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.

     Leia-se:

      Autoriza o Poder Executivo a abrir ao  Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do  Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 , para os fins que especifica.

      Na mesma página e coluna, no art. 1º, 
 
     Onde se lê:

     Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura , do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Leia-se:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento  Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1997, Página 787 (Retificação)