Legislação Informatizada - LEI Nº 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

     II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir                                  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1996, Página 26789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6457 Vol. 12 (Publicação Original)