Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996
Lei da Escuta Telefônica (1996)
EMENTA: Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1996, Página 13757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3181 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 3450/2005.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13964 de 24 de Dezembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 8º-A, "caput", incisos I, II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º ; Art. 10-A, "caput", §§ 1º, 2º .
- Lei Ordinária nº 13869 de 5 de Setembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 10, "caput", parágrafo único .
Indexação
COMUNICAÇÃO - Interceptação telefônica - Telefone - Teleinformática - Instrução criminal - Autorização - Juiz - Quebra de sigilo - Escuta telefônica - Sigilo telefônico - Regulamentação
LEI DA ESCUTA TELEFÔNICA (1996)
LEI DA ESCUTA TELEFÔNICA (1996)