Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

Lei da Escuta Telefônica (1996)

EMENTA: Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1996, Página 13757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3181 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 3450/2005.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMUNICAÇÃO - Interceptação telefônica - Telefone - Teleinformática - Instrução criminal - Autorização - Juiz - Quebra de sigilo - Escuta telefônica - Sigilo telefônico - Regulamentação
LEI DA ESCUTA TELEFÔNICA (1996)