Legislação Informatizada - LEI Nº 9.284, DE 13 DE JUNHO DE 1996 - Veto
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LEI Nº 9.284, DE 13 DE JUNHO DE 1996
Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.
MENSAGEM DE VETO Nº 553, DE 13 DE JUNHO DE 1996
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 132, de 1995 (nº 4.219/93 na Câmara dos Deputados), que "Concede pensão especial a Mariana Olímpio Granja, filha menor de Deise Olímpio Granja".
O dispositivo vetado apresenta eiva de inconstitucionalidade.
Art. 3º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me leva a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília,13 de junho de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10460 (Veto)