Legislação Informatizada - LEI Nº 9.284, DE 13 DE JUNHO DE 1996 - Veto

LEI Nº 9.284, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.

MENSAGEM DE VETO Nº 553, DE 13 DE JUNHO DE 1996

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 132, de 1995 (nº 4.219/93 na Câmara dos Deputados), que "Concede pensão especial a Mariana Olímpio Granja, filha menor de Deise Olímpio Granja".

     O dispositivo vetado apresenta eiva de inconstitucionalidade. 

Art. 3º 

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de julho de 1993".Razões do veto:

"A retroação do benefício foi introduzida no projeto por emenda da Câmara dos Deputados. Lamentavelmente, porém, inobstante os sadios propósitos que nortearam tal emenda, observo que ela colide frontalmente com as disposições contidas no inciso I do art. 63 de nossa Carta Política, que diz, verbis: "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º."

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me leva a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília,13 de junho de 1996.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10460 (Veto)