Legislação Informatizada - LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996 - Veto
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LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996
Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
MENSAGEM DE VETO Nº 420, DE 10 DE MAIO DE 1996
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1.888, de 1991 (nº 84/94 no Senado Federal), que "Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal".
São os seguintes dispositivos vetados, por considerá-los contrários ao interesse público:
Artigos 3º, 4º e 6º
Art. 4º Para ter eficácia contra terceiros, o contrato referido no artigo anterior deverá ser registrado no Cartório do Registro Civil de residência de qualquer dos contratantes, efetuando-se, se for o caso, comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação.
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§ 1º Pela vontade das partes, os conviventes põem-se termo à união estável, amigavelmente e por escrito, valendo entre os mesmos o que for estipulado no acordo, desde que não contrarie o estatuído nesta Lei.
§ 2º Havendo contrato escrito e averbado em cartório, qualquer dos conviventes deverá requerer a averbação do acordo de dissolução da união estável.
§ 3º Ocorre a rescisão quando houver ruptura da união estável por quebra dos deveres constantes desta Lei e do contrato escrito, se existente.
§ 4º A separação de fato dos conviventes implica denúncia do contrato, escrito ou verbal."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília,10 de maio de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8152 (Veto)