Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996
Lei da União Estável (1996); Lei dos Conviventes; Lei do Concubinato; Lei dos Concubinos
EMENTA: Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8149 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/9/1999, Página 13257 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1884 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8152 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 3300/2004.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 420 de 1,996.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 420 de 1,996.
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
- Art. 6º - (Mantém veto)
Indexação
FAMÍLIA - Regulamentação - Dispositivos - Constituição Federal - Reconhecimento - Estado civil - União - Permanência - Homem - Mulher - Característica - Estabilidade - Forma - Entidade familiar
PARTILHA DE BENS - Extinção - Dissolução - União - Casamento - Morte - Homem - Mulher
UNIÃO - Estabilidade - Casal - Companheiro - Companheira - Competência - Exclusividade - Juiz - Vara de família - Julgamento - Matéria
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL (1996)
PARTILHA DE BENS - Extinção - Dissolução - União - Casamento - Morte - Homem - Mulher
UNIÃO - Estabilidade - Casal - Companheiro - Companheira - Competência - Exclusividade - Juiz - Vara de família - Julgamento - Matéria
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL (1996)