Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
Lei do Planejamento Familiar
EMENTA: Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1996, Página 561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4867 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1996, Página 569 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6843 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1997, Página 17989 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 66 de 1.996.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 66 de 1.996.
- Art. 10 - (Rejeita veto)
- Art. 11 - (Rejeita veto)
- Art. 14, parágrafo único - (Rejeita veto)
- Art. 15 - (Rejeita veto)
Vide Norma(s):
Indexação
PLANEJAMENTO FAMILIAR - Regulamentação - Dispositivos - Constituição Federal - Sistema Unico de Saúde (SUS) - Fixação - Critérios - Garantia - Reconhecimento - Proteção - Assistência - Estado - União Federal - Homem - Mulher - Casal - Esterilização
LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
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