Legislação Informatizada - LEI Nº 9.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 - Retificação

LEI Nº 9.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.ELETROBRÁS, e dá outras providências.

 RETIFICAÇÃO
( Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1995, Seção I)

     Na página 21817, 2ª coluna, no art. 1º,

     onde se lê: 

      Art. 1º A Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobrás é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., para efeitos de implementação da desestatização desta última.

     leia-se:

     Art. 1º A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1996, Página 1057 (Retificação)