Legislação Informatizada - LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995 - Veto

LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995

Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

 MENSAGEM DE Nº 592, DE 29 DE MAIO DE 1995

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de lei n º 56, de 1994 (nº 2.482/92 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal".

     O veto recai sobre o inciso VII, acrescido, com a redação dada, no art. 1º da proposição vinda para sanção, ao art. 9º da Lei nº 6.450/77, para o fim de incorporar à estrutura do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o Comando de Policiamento - Escalão Intermediário de Comando.

     Todos os órgãos que atualmente compõem o Comando Geral da Corporação, indicados nos seis incisos do citado art. 9º, têm suas atribuições definidas nos arts. 10 a 25 da referida Lei nº 6.450/77. Nem poderia ser de outro modo, porquanto tais órgãos acham-se abrangidos pelo Capítulo II do aludido diploma legal, intitulado "Constituição e Atribuições do Comando Geral". (Grifei.)

     Naturalmente, não constando do projeto em foco a definição da competência do Comando de Policiamento que a propositura que aduzir ao Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, será necessária outra lei com a especificação de suas atribuições para viabilizar a existência desse Comando de Policiamento.

     Entendo ser contrário ao interesse público estabelecer-se o precedente de se dar por criado um órgão em uma lei e editar-se outro texto legal para se dizer a que se destina esse órgão, como ocorreria no presente caso.

     Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 29 de maio de 1995.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1995, Página 7727 (Veto)