Legislação Informatizada - LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original
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LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995
Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:
................................................................................................
VII - (Vetado)
................................................................................................
Art. 14. O Estado-Maior compreende:
..................................................................................................
III - ............................................................................................
...................................................................................................
d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;
................................................................................................
f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
VII - (Vetado)
................................................................................................
III - ............................................................................................
...................................................................................................
d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;
................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1995, Página 7661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1819 Vol. 5 (Publicação Original)