Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.861, DE 25 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, todos pertinentes à licença-maternidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1994, Página 4425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1489 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1994, Página 4427 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/10/1999, Página 15191 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Observação:
A alteração à CLT foi vetada.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 239 de 1.994.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 239 de 1.994.
- Art. 1º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Segurado Especial - INSS - Expedição
SEGURADO ESPECIAL - INSS - Inscrição - Normas - Alteração
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - Segurado Especial - Alíquota - Alteração
SALÁRIO MATERNIDADE - Categoria profissional - Empregado doméstico - Trabalhador avulso - Segurado especial - Trabalhador rural - Normas - Concessão
SALARIO MATERNIDADE - Empregado doméstico - Segurado especial - Valor - Fixação
ATIVIDADE RURAL - Relação - INSS - Comprovação - Normas
LICENÇA MATERNIDADE
SEGURADO ESPECIAL - INSS - Inscrição - Normas - Alteração
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - Segurado Especial - Alíquota - Alteração
SALÁRIO MATERNIDADE - Categoria profissional - Empregado doméstico - Trabalhador avulso - Segurado especial - Trabalhador rural - Normas - Concessão
SALARIO MATERNIDADE - Empregado doméstico - Segurado especial - Valor - Fixação
ATIVIDADE RURAL - Relação - INSS - Comprovação - Normas
LICENÇA MATERNIDADE