Legislação Informatizada - LEI Nº 8.852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994 - Veto
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LEI Nº 8.852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 92, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, o Projeto de Lei nº 3, de 1994, que " Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI, e XII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências".
Alínea "r" do inciso III do art. 1º
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r) outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei, ou seja reconhecido, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, por ato do Poder Executivo.
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Razões do veto
Parágrafo único do art. 3º
Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.448 de 21 de julho de 1992, os Poderes Legislativo e Judiciário procederão a revisão dos valores totais percebidos por seus Membros, e o Poder Executivo o fará em relação aos Ministros de Estado, através de parcela provisória de equivalência, enquanto não ajustadas as remunerações respectivas nos termos da Constituição."
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II - à transformação em vantagem pessoal, nominalmente identificada, sujeita ao limite previsto no art. 3º, das parcelas que excedem o montante a que se refere o art. 2º, aplicando-se a essa vantagem os mesmos percentuais de reajuste por ocasião das revisões ou antecipações de vencimento, soldo ou salário básico, observado o disposto no § 3º do art. 6º.
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Razões do veto
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§ 3º Sem prejuízo do que determina o caput cumpre à Comissão de que cuida este artigo examinar as situações decorrentes da aplicação do inciso II do art. 5º e propor soluções de caráter definitivo para seu equacionamento."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 4 de fevereiro de 1994
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1994, Página 1734 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1275 (Apreciação de Veto)