Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1994, Página 1093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1111 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Vide ADI nº 1.075/1994.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NOTA FISCAL - Venda - Mercadoria - Prestação de serviço - Alienação - Móveis - Definição - Critérios - Obrigatoriedade - Emissão
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Emissão - Documento fiscal - Nota fiscal - Tributação - Imposto de renda
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Multa - Hipótese - Omissão - Nota fiscal - Fixação
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Colocação - Local - Compra e venda - Mercadoria - Legislação - Obrigatoriedade - Emissão - Nota fiscal
MULTA - Hipótese - Descumprimento - Legislação fiscal - Fixação - Valor
RECEITA FEDERAL - Competência - Autorização - Arbitragem - Renda - Estabelecimento comercial - Indício - Omissão - Registro - Pagamento - Imposto federal
PENALIDADE FISCAL - Contribuinte - Imposto de renda - Demonstração - Sinais exteriores de riqueza - Hipótese - Ausência - Comprovação - Gastos pessoais - Despesa - Manutenção - Bens patrimoniais - Objetivo - Combate - Sonegação fiscal - Critérios