Legislação Informatizada - LEI Nº 8.725, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Retificação

LEI Nº 8.725, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá nova redação ao caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação feita no D.O.U de 08 de novembro de 1993, Seção I, página 16673, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se:

ITAMAR FRANCO
MURÍLIO DE AVELLAR HINGEL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1993, Página 16930 (Retificação)