Legislação Informatizada - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No texto da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 1994, consoante determinação do art. 3º da Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994:
No art. 31,
onde se lê:
"I - ... quando encerrados a mais de 3 (três) meses ...;"leia-se: "I - ... quando encerrado há mais de 3 (três) meses ...;"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2003, Página 1 (Retificação)