Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1993, Página 7613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2285 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1310 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1993, Página 7653 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 308 de 1,993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 308 de 1,993.
- Art. 4º, inciso IV - (Mantém veto)
- Art. 8º, i nciso IX - (Mantém veto)
- Art. 21 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ASSISTENTE SOCIAL - Regulamentação - Exercício profissional - Requisitos - Obrigatoriedade -Graduação superior - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Serviço social - Registro profissional - Conselho regional - Competência - Elaboração - Política social - Território nacional - Denominação - Conselho federal - Objetivo