Legislação Informatizada - LEI Nº 8.653, DE 10 DE MAIO DE 1993 - Veto

LEI Nº 8.653, DE 10 DE MAIO DE 1993

MENSAGEM DE VETO Nº 242, DE JUNHO DE 1993.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, o Projeto de nº 4.244, de 1989 (nº 22/89 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências."

     O veto alcança o art. 2º, do seguinte teor:

     "Art. 2º - As Secretarias Estaduais de Segurança e a do Distrito Federal, assim como os órgãos policiais federais, deverão, no prazo de trinta dias, informar ao Ministério da Justiça que não estão sendo usados, no transporte de presos, veículos nas condições referidas no artigo anterior."

     A finalidade dessa meritória proposição encontra-se por inteiro definida no seu art. 1º. O seu art. 2º, ora vetado, mostra um apêndice inócuo, nada acrescentando que reverta em benefício ou redução da eficácia da medida, porquanto a comunicação nele prevista não pressupõe a consequência da adoção de qualquer providência por parte do Ministério da Justiça.

     Por esse aspecto, o dispositivo contraria o interesse público.

     Mas também quanto à constitucionalidade o referido art. 2º merece o veto. Ao atribuir ao Ministério da Justiça implicitamente o direito de exigir de órgãos estaduais a prática de determinado ato, próprio da âmbito administrativo destes, conferindo ao citado Ministério quanto a tais órgãos estaduais uma função praticamente de fiscalização ou supervisão, o dispositivo aqui impugnado extrapola em relação ao princípio federativo, reafirmado peremptoriamente em nossa Lei Maior.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 10 de maio de 1993.

ITAMAR FRANCO

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1993


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