Legislação Informatizada - LEI Nº 8.653, DE 10 DE MAIO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.653, DE 10 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1993, Página 6265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1151 Vol. 5 (Publicação Original)