Legislação Informatizada - LEI Nº 8.622, DE 19 DE JANEIRO DE 1993 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.622, DE 19 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 793, 2ª coluna, no Anexo III, onde se lê:
"Tabela de vencimentos, aplicáveis aos Cargos do Sistema de Classificação de Cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 e 6.550/78, dos servidores do Ibama, Embratur, Incra, CFIAer, IBPC, IBAC, FBN, FCRB, FCP, LBA, Funai, Fundaj, FAE, IBGE, Enap, Fundacentro, ENS, Roquette Pinto, FNDE, Sudam, Suframa, Sudene, Ceplac, Capes e Tabelas de Especialistas".
Leia-se:
"Tabela de vencimentos aplicáveis aos Cargos do Sistema de Classificação de Cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645, de 1970 e 6.550, de 1978, dos servidores técnicos-administrativos das Instituições Federais de Ensino, conforme art. 3º e seguintes da Lei nº 7.596, de 1987, dos servidores do Ibama, Embratur, Incra, CFIAer, IBPC, IBAC, FBN, FCP, LBA, Funai, Funag, Fundaj, FAE, IBGE, Enap, Fundacentro, FNS, Roquette Pinto, FNDE, Sudam, Suframa, Sudene, Ceplac, Capes e Tabelas de Especialistas".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1993, Página 1197 (Retificação)