Legislação Informatizada - LEI Nº 8.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Republicação
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LEI Nº 8.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 352.450.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 352.450.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 352.450.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
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Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 30-12-92, Seção I, (conforme solicitação do CN - Mensagem CN - 167/93).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1993, Página 757 (Republicação)