Legislação Informatizada - LEI Nº 8.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

LEI Nº 8.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 8.355.450.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 8.355.450.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação detalhada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3271 Vol. 12 (Publicação Original)