Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

EMENTA: Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2987 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17208 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CADÁVER - Utilização - Ausência - Reclamação - Busca - Estudo - Pesquisa científica - Requisitos
MEDICINA - Estabelecimento de ensino