Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2987 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17208 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CADÁVER - Utilização - Ausência - Reclamação - Busca - Estudo - Pesquisa científica - Requisitos
MEDICINA - Estabelecimento de ensino
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