Legislação Informatizada - LEI Nº 8.422, DE 13 DE MAIO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.422, DE 13 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 161, DE 13 DE MAIO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 01, de 1992, que "Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências" (Medida Provisória nº 302/92 na origem).
O dispositivo ora vetado é o art. 19, do seguinte teor:
Resultante de emenda de parlamentar, essa disposição visa fixar prazo relativo à estruturação e atribuições do órgão da administração pública que menciona. No entanto, a Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, "e", não deixa ao Poder Legislativo a iniciativa de propor seja o que for nessa matéria, da alçada privativa do Presidente da República.
Ademais, o Legislador Constituinte, que tinha poderes para impor prazo para a finalidade cogitada no artigo aqui vetado, não achou necessário fazê-lo, deixando ao alvedrio da autoridade competente a decisão sobre a melhor oportunidade para cumprir o mandamento constitucional.
Por esse dado se atesta o caráter não emergencial da matéria inserida na Medida Provisória por via do artigo que estou vetando. Falta-lhe esse pressuposto da urgência, o que deixa a referida disposição ao desamparo do art. 62 da Carta Magna, também robustecendo a eiva de inconstitucionalidade.
No entanto, o Poder Executivo não permanece alheio ao preceito do inciso III do art. 144 da Lei Maior. O Ministério da Justiça já tem bem adiantados os estudos sobre a estruturação e organização da Política Ferroviária Federal, em cumprimento ao estipulado no inciso II do art. 19 da Lei nº8.028/90.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 13 de maio de 1992.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1992, Página 6031 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2276 (Apreciação de Veto)