Legislação Informatizada - LEI Nº 8.407, DE 10 DE JANEIRO DE 1992 - Veto

LEI Nº 8.407, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.

MENSAGEM DE Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 137, de 1991 (nº 2.211/91 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal".

     Assim reza o art. 67 da Lei nº 8.185/91, com a redação que lhe dá o art. 1º do projeto:

"Art. 67. O pessoal dos serviços auxiliares da Justiça é constituído pelos funcionários do Quadro da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios."

     Esse texto resultou de emenda supressiva do inciso II do artigo, existente na proposta original, emenda que incorporou ao caput o inciso I.

     Diz o art. 236 da Lei Maior que a lei federal regulará as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e dos oficiais de registro.

     Suprimida pela referida emenda a vinculação dos oficiais dos Cartórios e empregados de Ofícios Extrajudiciais ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, possibilitava-se a exclusão do comando da Corregedoria de Justiça do mesmo Tribunal sobre tais órgãos. Como a lei federal prevista na Constituição sobre o assunto ainda não foi votada, a redação do art. 67 tal como figura no projeto, além de inconstitucional, fere o interesse público, já que as Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal ficariam sem um órgão de comando e fiscalização na hierarquia da Justiça do Distrito Federal.

     Justifica-se, portanto, este veto ao artigo retrotranscrito

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar e parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 10 de janeiro de 1992.

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1992, Página 450 (Veto)