Legislação Informatizada - LEI Nº 8.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1992 - Veto

LEI Nº 8.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS e a PETROBRÁS Distribuidora S.A. - BR a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

MENSAGEM DE Nº 15, DE 08 DE JANEIRO DE 1992

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 27, de 1987 (nº 8.331/86 na Câmara dos Deputados), que "Autoriza a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e a PETROBRÁS Distribuidora S/A-BR a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades".

     O dispositivo ora vetado é o parágrafo único do art. 1º, do seguinte teor:

      Parágrafo único. A participação nas sociedades mencionadas neste artigo ficará na dependência de autorização fundamentada do Conselho Nacional do Petróleo."

Razões do veto

     Apesar de ter sido encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em 1986, a proposta encontra respaldo no art. 37, XX, da Constituição Federal de 1988, que prevê a dependência de autorização legislativa para participação de sociedades de economia mista e suas subsidiárias em empresa privada.

     Entretanto, tendo em vista que o Conselho Nacional do Petróleo foi extinto e teve suas atividades destinadas ao Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério da Infra-Estrutura, o qual receberia, segundo o projeto de lei, competência específica nova (cf. Decreto nº 35/91, art. 12), estou vetando o mencionado parágrafo, originário de emenda de parlamentar, e o faço porque viola a Constituição Federal , no seu art. 61, § 1º, II, e, que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República relativamente a projetos de lei sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

      Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar e parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 08 de janeiro de 1992.

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1992, Página 623 (Veto)