Legislação Informatizada - LEI Nº 8.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

LEI Nº 8.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS e a PETROBRÁS Distribuidora S.A. - BR a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º São a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS e a sua subsidiária PETROBRÁS Distribuidora S.A. - BR, constituídas nos termos da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizadas a participar, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, do capital de sociedades que tenham por objeto a distribuição de gás combustível, existentes ou que venham a constituir-se.

     Parágrafo único. (Vetado)

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1992, Página 327 (Publicação Original)