Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre as saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis nºs 308º, de 28 de fevereiro de 1967 e 1952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31181 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2275 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3089 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31193 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 909 de 1,991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 909 de 1,991.
- Art. 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
AÇÚCAR - IAA - Contribuição - Adicional - Incidência - Extinção
IPI - Isenção Fiscal - Incidência - Açúcar - Área - Atuação - SUDENE - SUDAM - Normas
IPI - Isenção Fiscal - Incidência - Açúcar - Área - Atuação - SUDENE - SUDAM - Normas