Legislação Informatizada - LEI Nº 8.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre as saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis n°s 308°, de 28 de fevereiro de 1967 e 1952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona.

MENSAGEM DE Nº 909 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 139, de 1991 (nº 2.158 na Câmara dos Deputados), que " Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis nºs 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona".

     O dispositivo ora vetado é o art. 3º, do seguinte teor:    

"Art. 3º Os benefícios fiscais previstos nesta Lei vigorarão pelo prazo de dois anos".

Razões do veto

     É imprescindível o veto a este artigo, que contraria o interesse público, porquanto se revela impossível, nesse curto espaço de tempo, a regeneração das condições edafo-climáticas que geram a necessidade da existência da sistemática de equalização. Nem haveria como, nesse breve período, ter ganhos de produtividade capazes de superarem tal deficiência.

     Além do fato de que a limitação inserida no artigo em foco não constou do projeto original, vale ressaltar ainda que a extinção dos benefícios fiscais após o prazo de dois anos eliminaria a política de preços unificados nacionalmente, que é o objetivo precípuo da proposição.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31193 (Veto)