Legislação Informatizada - LEI Nº 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

MENSAGEM DE Nº 908 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 128, de 1991 (nº 2.181 na Câmara dos Deputados), que "Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991".

     O dispositivo ora vetado é o art. 2º, do seguinte teor:    

"Art. 2º O Presidente da Caixa Econômica Federal passa a integrar o Conselho Nacional de Seguros Privados, sendo substituído, em seus impedimentos, por suplente de sua indicação."

Razões do veto

     De acordo com a Constituição Federal, art. 61, §1º, II, e, a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública só podem ser matéria de projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República. Como se trata de emenda gerada no Congresso Nacional, há, sem sombra de dúvida, eiva de inconstitucionalidade.

     Ainda que se admitisse possível contornar o defeito apontado no parágrafo anterior, cumpre lembrar que o Conselho Nacional de Seguros Privados e sua composição, da qual faz parte o Presidente da Caixa Econômica Federal, já foram contemplados na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios ( art. 23, inc. IV, letra d, com regulamentação anterior, via Decreto nº 94.110, de 18 de maio de 1987).

    Desse modo, justifica-se o veto, quer por inconstitucionalidade, quer por contrariedade ao interesse público, consistente na inocuidade de dispor sobre matéria já inteiramente regulada, a dispensar qualquer cuidado legislativo.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31193 (Veto)