Legislação Informatizada - LEI Nº 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

MENSAGEM DE Nº 890 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 144, de 1991 (nº 2.159 na Câmara dos Deputados), que "Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências."

     O dispositivo ora vetado é o parágrafo único do art. 75, do seguinte teor:

     "Art. 75. Sobre os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1993, não incidirá o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, permanecendo em vigor a não-incidência do imposto sobre o que for distribuído a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País.

     Parágrafo único. Sobre o lucro líquido apurado pelas pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou redução do imposto de renda, localizadas nas áreas de atuação da SUDENE ou da SUDAM, o imposto de que trata este artigo não incidirá, a partir do exercício financeiro de 1992, período-base de 1991, inclusive."

Razões do veto

     O pagamento do imposto objeto do benefício é obrigação dos sócios ou acionistas da pessoa jurídica que produz os lucros, e não desta, razão pela qual a isenção ou redução poderá alcançar pessoas que nada têm a ver com a atividade que se deseja incentivar ou com a região que se quer desenvolver.

     Ademais, a renúncia fiscal aprovada vai de encontro aos objetivos da reforma tributária de emergência, da qual o projeto é parte. Nessa reforma, a sociedade é chamada a incrementar a arrecadação do Tesouro Nacional com recursos adicionais da ordem de 2,5% do PIB.

     É, por conseguinte, discrepante do interesse público a concessão, neste momento, de incentivo fiscal como este, totalmente incoerente com as propostas aprovadas pelo Congresso Nacional.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 31/12/1991, Página 31138 (Apreciação de Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31147 (Veto)