Legislação Informatizada - LEI Nº 8.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto
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LEI Nº 8.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
MENSAGEM DE Nº 895 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 32-CN, de 1991, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências."
O dispositivo ora vetado é o art. 3º, do seguinte teor:
"Art. 3º É alterado título do Subprojeto 16.088.0539.1205.00234, a cargo da Unidade Orçamentária 29.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, constante do programa da Parte I - anexa a Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, para: BR-364/MT-NOVO DIAMANTINO- (Entroncamento Rodovia MT-170)."
Razões do veto
O projeto sofreu emenda ao Congresso Nacional, tendo sido modificada a redação do art. 1º e acrescido o artigo ora vetado. Uma simples leitura da proposição resultante desse adendo evidencia que o acréscimo não guarda qualquer pertinência com a finalidade do texto original, pois limita-se a alterar o título de um subprojeto relativo ao DNER.
Por isso, julgo contrário ao interesse público o citado art. 3º.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 30 de dezembro de 1991.
FERNANDO COLLOR.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31148 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1992, Página 3787 (Apreciação de Veto)