Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3016 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31148 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1992, Página 3787 (Apreciação de Veto)
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U. de 31/12/1991, pág. 31133 a 31134

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 895 de 1.991.
  • Art. 3º - (Mantém veto)
Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Crédito especial - Crédito suplementar - Crédito adicional -
- Transferência financeira - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Ministério da Infra-Estrutura (1990-1992)