Legislação Informatizada - LEI Nº 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

MENSAGEM DE Nº 865 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 111, de 1991 (nº 9/91 na Câmara dos Deputados), que "Autoriza a Companhia do Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de Celmar S.A " Indústria de Celulose e Papel".

     O dispositivo ora vetado é o parágrafo único do art. 1º, do seguinte teor:

     "Art. 1º........................................................................................................

     Parágrafo único. O empreendimento de que trata este artigo terá suas atividades implementadas no mesmo local em que for instalado."

Razões do veto

     Tal parágrafo, introduzido por emenda, apresenta redação pouco clara e enuncia o óbvio, pois é evidente que um empreendimento industrial ou agroindustrial somente pode ser implementado no local onde instalado o estabelecimento fabril ou agrícola.

     Como a lei não deve conter disposições inúteis, o citado parágrafo único poderá ser entendido como proibitivo da expansão das atividades empresariais, além do local da sua instalação, ou a inamovibilidade da instalação física original. Com esse sentido, o dispositivo importaria em atingir, inconstitucionalmente, a liberdade empresarial (C>F, art. 5º, XIII).

     Assim, impõem-se o veto, quando menos por que sua redação dúbia contraria o princípio da inteligibilidade das normas legislativas, que é de interesse público.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991.

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


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