Legislação Informatizada - LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 - Retificação

LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1991 - Seção I)

ANEXO XII

(LEI Nº 8270, DE 17 DE dezembro de 1991)

Anexo VIII da Lei nº 7.995/90 e Anexo XIX da Lei nº 7.923/89

Gratificações

(servidores do PCC - Lei nº 5.645/70 e Lei nº 6.550/78)

N Í V E L S U P E R I O R

REFERÊNCIA

QUÍMICO, FARMACÊUTICO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E DACTA (NS)

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

102.448,45

105.747,19

109.151,99

112.666,41

116.294,30

120.038,61

123.903,76

127.893,35

132.011,15

136.261,77

140.649,19

145.177,86

149.852,36

154.677,51

159.657,58

164.798,42

170.104,80

175.582,10

181.235,63

187.071,43

193.094,91

 

 

N Í V E L I N T E R M E D I Á R I O

REFERÊNCIA

PATRULHEIRO RODOVIÁRIO E DACTA (NM)

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

63.691,02

65.454,75

67.267,72

69.131,10

71.045,63

73.013,23

75.035,80

77.113,70

79.249,38

81.444,24

83.699,70

86.018,17

88.400,44

90.849,22

93.365,68

95.951,53

98.609,25

101.340,28

104.147,53

107.032,14

109.996,77

113.043,62

116.174,49

119.392,17



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1991, Página 29822 (Retificação)