Legislação Informatizada - LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1991 - Seção I)
ANEXO XII
(LEI Nº 8270, DE 17 DE dezembro de 1991)
Anexo VIII da Lei nº 7.995/90 e Anexo XIX da Lei nº 7.923/89
Gratificações
(servidores do PCC - Lei nº 5.645/70 e Lei nº 6.550/78)
N Í V E L S U P E R I O R |
REFERÊNCIA |
QUÍMICO, FARMACÊUTICO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E DACTA (NS) |
05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 |
102.448,45 105.747,19 109.151,99 112.666,41 116.294,30 120.038,61 123.903,76 127.893,35 132.011,15 136.261,77 140.649,19 145.177,86 149.852,36 154.677,51 159.657,58 164.798,42 170.104,80 175.582,10 181.235,63 187.071,43 193.094,91 |
N Í V E L I N T E R M E D I Á R I O |
REFERÊNCIA |
PATRULHEIRO RODOVIÁRIO E DACTA (NM) |
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 |
63.691,02 65.454,75 67.267,72 69.131,10 71.045,63 73.013,23 75.035,80 77.113,70 79.249,38 81.444,24 83.699,70 86.018,17 88.400,44 90.849,22 93.365,68 95.951,53 98.609,25 101.340,28 104.147,53 107.032,14 109.996,77 113.043,62 116.174,49 119.392,17 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1991, Página 29822 (Retificação)