Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.214, DE 24 DE JULHO DE 1991
EMENTA: Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1991, Página 14819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1638 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1991, Página 14928 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/1992, Página 623 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 382 de 1.991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 382 de 1.991.
- Art. 9º, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 12, parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 13 - (Mantém veto)
- Art. 21, §§ 1º e 3º - (Mantém veto)
- Art. 27 - (Mantém veto)
- Art. 33 - (Mantém veto)
- Art. 34, inciso IX - (Mantém veto)
- Art. 39, parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 49 - (Mantém veto)
- Art. 53 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ELEIÇÃO MUNICIPAL - Prefeito - Vice Prefeito - Vereador - Realização
JUSTIÇA ELEITORAL - Partido político - Coligação partidária - Candidato - Inelegibilidade - Renúncia - Morte - Conclusão - Prazo - Registro
PROPAGANDA ELEITORAL - Candidato - Regulamentação
COMPETÊNCIA - TSE - TRE
JUSTIÇA ELEITORAL - Partido político - Coligação partidária - Candidato - Inelegibilidade - Renúncia - Morte - Conclusão - Prazo - Registro
PROPAGANDA ELEITORAL - Candidato - Regulamentação
COMPETÊNCIA - TSE - TRE