Legislação Informatizada - LEI Nº 8.004, DE 14 DE MARÇO DE 1990 - Veto
LEI Nº 8.004, DE 14 DE MARÇO DE 1990
MENSAGEM DE VETO Nº 297, DE 14 DE MARÇO DE 1990
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 1990, que "dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências".
Incide o veto sobre o art. 20.
Entendo que o Relator da matéria, Deputado Roberto Brant, se posicionou corretamente ao dispor que:
"Os contratos que os Agentes Fiduciários celebram com pessoas físicas e jurídicas, para a cobrança de débitos do SFH, não constituem delegação. Os contratantes agem em nome e por conta do Agente Fiduciário, constituindo-se a relação em mandato e não delegação."
Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 14 de março de 1990.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1990, Página 5179 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 3/4/1990, Página 1544 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 31/5/1990, Página 3100 (Apreciação de Veto)