Legislação Informatizada - LEI Nº 8.004, DE 14 DE MARÇO DE 1990 - Veto

LEI Nº 8.004, DE 14 DE MARÇO DE 1990

MENSAGEM DE VETO Nº 297, DE 14 DE MARÇO DE 1990

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 1990, que "dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências".

     Incide o veto sobre o art. 20.

     Entendo que o Relator da matéria, Deputado Roberto Brant, se posicionou corretamente ao dispor que:

     "Os contratos que os Agentes Fiduciários celebram com pessoas físicas e jurídicas, para a cobrança de débitos do SFH, não constituem delegação. Os contratantes agem em nome e por conta do Agente Fiduciário, constituindo-se a relação em mandato e não delegação."

     Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 14 de março de 1990.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1990