Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3084 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24085 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1990, Página 107 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 10/5/1990, Página 2763 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 987 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 987 de 1.989.
- Art. 4º - (Mantém veto)
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Licenciamento - Concessão - Compensação financeira - Benefício