Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3084 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 987 de 1.989.
  • Art. 4º - (Mantém veto)
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Licenciamento - Concessão - Compensação financeira - Benefício