Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.425, DE 30 DE JULHO DE 1990

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 7.963, de 21 de dezembro de 1989, que concede compensação pecuniária, a titulo de beneficio, ao militar temporário das Forcas Armadas, por ocasião de seu licenciamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1990, Página 14551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2646 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MILITARES - Pecúlio
FORÇAS ARMADAS - Oficiais - Pecúlio
FORÇAS ARMADAS - Praças - Pecúlio
MILITARES - Licenciamento
PECÚLIO
MILITARES - Vencimentos, indenizações, etc.