Legislação Informatizada - LEI Nº 7.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

MENSAGEM DE VETO Nº 987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição Federal resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 56, de 1989 (nº 3.362, de 1989, na Câmara dos Deputados), que "concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento".

     O veto incide sobre o artigo 4º da proposição, o qual entendo ser contrário ao interesse público e também eivado de inconstitucionalidade.

     É o seguinte o teor desse artigo:

     "Art. 4º - As disposições desta Lei são extensivas ao militar licenciado ex officio a partir de janeiro de 1987, que haja prestado mais de oito anos de efetivo serviço militar".

     De fato, ao propiciar retroatividade ao benefício objetivado no projeto, estendendo-o aos temporários que ingressarem no serviço militar até antes de 1979, o citado artigo 4º, decorrente de emenda, traria elevadíssimo custo adicional para implementação da medida. Em estimativa, o nobre Relator da matéria na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados avaliou em quatrocentos por cento o excesso sobre os valores inicialmente previstos, se fosse atribuído efeito ex tunc ao pecúlio, como pretende o dispositivo ora vetado.

     Assim, não há como harmonizar o referido artigo 4º com o interesse público, que exige se mantenha o deficit público sob controle estrito.

     Quanto à inconstitucionalidade, ela deriva desta circunstância: sendo a proposição como realmente é, de iniciativa privativa do Presidente da República, o aumento da despesa prevista estava vedado pelo artigo 63, I, da Constituição Federal. E, conforme acima assinalado, o mencionado artigo 4º resulta em acréscimo de despesa.

     Estas as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 21 de dezembro de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1989