Legislação Informatizada - LEI Nº 7.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 - Veto
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LEI Nº 7.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
MENSAGEM DE VETO Nº 987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição Federal resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 56, de 1989 (nº 3.362, de 1989, na Câmara dos Deputados), que "concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento".
O veto incide sobre o artigo 4º da proposição, o qual entendo ser contrário ao interesse público e também eivado de inconstitucionalidade.
É o seguinte o teor desse artigo:
"Art. 4º - As disposições desta Lei são extensivas ao militar licenciado ex officio a partir de janeiro de 1987, que haja prestado mais de oito anos de efetivo serviço militar".
De fato, ao propiciar retroatividade ao benefício objetivado no projeto, estendendo-o aos temporários que ingressarem no serviço militar até antes de 1979, o citado artigo 4º, decorrente de emenda, traria elevadíssimo custo adicional para implementação da medida. Em estimativa, o nobre Relator da matéria na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados avaliou em quatrocentos por cento o excesso sobre os valores inicialmente previstos, se fosse atribuído efeito ex tunc ao pecúlio, como pretende o dispositivo ora vetado.
Assim, não há como harmonizar o referido artigo 4º com o interesse público, que exige se mantenha o deficit público sob controle estrito.
Quanto à inconstitucionalidade, ela deriva desta circunstância: sendo a proposição como realmente é, de iniciativa privativa do Presidente da República, o aumento da despesa prevista estava vedado pelo artigo 63, I, da Constituição Federal. E, conforme acima assinalado, o mencionado artigo 4º resulta em acréscimo de despesa.
Estas as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 21 de dezembro de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24085 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1990, Página 107 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 10/5/1990, Página 2763 (Apreciação de Veto)