Legislação Informatizada - LEI Nº 7.946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989 - Republicação

LEI Nº 7.946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.

     Art. 2º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 576.770.737,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e trinta e sete cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II.

     Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III, desta Lei, e o restante do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados -- Outras Fontes.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24778 (Republicação)