Legislação Informatizada - LEI Nº 7.830, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.830, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

MENSAGEM DE VETO Nº 588, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 23, de 1989, que "dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências".

     Incide o veto sobre os parágrafos 1º e 2º do art. 2º e o art. 5º, que considero contrários ao interesse público.

     Com efeito, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, assim se manifestou:

     "Tais dispositivos ensejarão impactos negativos sobre a execução financeira do Tesouro Nacional, não só em decorrência de acréscimos nos salários médios reais do setor público (Administração Federal Direta Autárquica, Fundacional e dos extintos Territórios Federais), como também pela antecipação das datas dos respectivos pagamentos.

     Demais disto, importa salientar, também, que o veto ora proposto objetiva assegurar que o projeto, na parte a ser sancionada, coincida com a política salarial adotada pelo Governo para seus servidores, de conformidade com as anteriores iniciativas consubstanciadas nas Medidas Provisórias nºs 56, de maio de 1989, 73, de junho de 1989 e 74, de junho de 1989".

     O veto objetiva, pois, compatibilizar a lei à política de equilíbrio das finanças públicas da União.

     Estas as razões pelas quais resolvi vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 28 de setembro de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1989


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