Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.772, DE 8 DE JUNHO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a compensação, com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da diferença resultante da correção monetária incidente sobre empréstimos concedidos com recursos da Caderneta de Poupança e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1989, Página 9066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 853 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 55/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) - Compensação - Hipótese - Diferença - Correção monetária - Incidência - Empréstimo - Concessão - Recursos financeiros - Caderneta de poupança- Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro Oeste - Dedução - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Aplicação financeira - Compensação - Hipótese - Diferença - Correção monetária - Incidência - Empréstimo - Concessão - Recursos financeiros - Caderneta de poupança