Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.760, DE 24 DE ABRIL DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 378 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1989, Página 1030 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6322 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 7 de 1.989.
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 7 de 1.989.
- Rejeita Veto
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Servidor público civil - Superior Tribunal Militar (STM) - Justiça Militar - Criação - auditoria