Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.760, DE 24 DE ABRIL DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 378 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/4/1989, Página 1030 (Apreciação de Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6322 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 7 de 1.989.
  • Rejeita Veto
Indexação
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Servidor público civil - Superior Tribunal Militar (STM) - Justiça Militar - Criação - auditoria